As mudanças para quem é MEI (Microempreendedor Individual) em 2020 - IEV - Instituto de Especialização em Vendas

Quem é Microempreendedor Individual, MEI, deve ficar atento às atualizações anuais para a categoria. O Sebrae elencou as principais mudanças, como as atividades pertinentes e prazos de regularização. Acompanhe este conteúdo para conhecer as mudanças para MEI em 2020!

O que é MEI?

MEI (Microempreendedor Individual) é um registro para que profissionais autônomos consigam se regularizar. Ao se cadastrar como MEI, a pessoa passa a ter CNPJ. Além de poder emitir notas fiscais, é muito mais fácil fazer abertura de contas bancárias e também fazer pedidos de empréstimos. 

Se regularizando como MEI, os empresários têm obrigações e direitos de uma pessoas jurídica. 

Como ser MEI?

Para ser MEI é necessário seguir algumas regras, como não ser sócio ou ter participação em outras empresa, ter no máximo um funcionário e ter rendimentos de no máximo R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês. 

Não precisa pagar para ser MEI. No entanto, é imprescindível fazer o pagamento mensal ao Simples Nacional de acordo com a sua categoria.  

O valor corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais  R$ 1,00 , a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Mudanças para MEI em 2020

É muito que o microempreendedor individual esteja atualizado sobre as mudanças nas regras do MEI. É comum que haja mudanças a cada ano, principalmente, no valor do Simples Nacional, já que ele é calculado em cima do salário mínimo, que possui reajustes anuais. 

Por isso, o SEBRAE publicou um artigo compilando as principais mudanças para MEI em 2020. Confira os principais pontos: 

1 – Atividades Excluídas

Uma das principais mudanças para MEI em 2020 está a alteração na lista de atividades que podem exercer suas atividades como MEI. Mais de 20 atividades foram excluídas e não serão mais enquadradas como MEI, como Comerciantes de Produtos Farmacêuticos Independente; Comerciante de Medicamentos Veterinários (para quem tem pet shop); Comerciante de Acessórios para Motocicletas e Operador de Marketing Independente.

O empreendedor que teve sua atividade excluída pode migrar para o regime de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP), com tributos diferentes. A mudança pode ser feita através do Portal do Simples Nacional até sexta-feira (31/01).

2 – Contribuição Mensal

Em 2020, a taxa mensal obrigatória também se enquadrou dentro das mudanças para MEI em 2020, de acordo com três classificações, passa a ser de: R$ 51,95 ou R$ 52,95 (Comércio ou Indústria, dependendo se paga ou não o ICMS); R$ 56,95 (Prestação de Serviços) ou R$ 57,95 (Comércio e Serviços ou Indústria e Serviços).

O reajuste é feito de acordo com o salário mínimo e o valor pode ser pago no débito automático, pagamento online ou boleto. Basta acessar o Portal do Empreendedor e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), escolhendo a opção desejada.

3 – Cadastro no e-Social

Todo Microempreendedor Individual que tenha um funcionário contratado deverá inserir no sistema do e-Social todos os dados pessoais do colaborador, assim como exames admissionais, periódicos e demissionais.

O envio da folha de pagamento do funcionário também passa a ser obrigatório em 2020. Feito isso, o sistema auxiliará o MEI nos cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e qualquer outro encargo a ser recolhido.

4 – Faturamento

Outra mudança é em relação à declaração anual de faturamento (DASN-Simei). Agora, o Microempreendedor Individual precisa informar a receita adquirida com a prestação de serviços – antes, só precisava declarar a receita relacionada às atividades de comércio.

O prazo para envio da Declaração de Faturamento referente aos ganhos do ano anterior vai até o dia 31 de maio.

Mudanças para MEI em 2017

Uma resolução de 2017 também determinou mudanças para MEI. Mais de vinte atividades foram excluídas, então não são mais permitidas para o MEI:

  • Abatedor(a) de Aves Independente
  • Alinhador(a) de Pneus Independente
  • Aplicador(a) Agrícola Independente
  • Balanceador(a) de Pneus Independente
  • Coletor de Resíduos Perigosos Independente
  • Comerciante de Extintores de Incêndio Independente
  • Comerciante de Fogos de Artifício Independente
  • Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GlP) Independente
  • Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente
  • Comerciante de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas Independente
  • Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente
  • Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente
  • Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis Independente 
  • Coveiro Independente 
  • Dedetizador(a) Independente 
  • Fabricante de Absorventes Higiênicos Independente 
  • Fabricante de Águas Naturais Independente 
  • Fabricante de Desinfestantes Independente 
  • Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal Independente
  • Fabricante de Produtos de Limpeza Independente 
  • Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos Independente 
  • Operador(a) de Marketing Direto Independente 
  • Pirotécnico(a) Independente 
  • Produtor de Pedras para Construção, Não Associada à Extração Independente
  • Proprietário(a) be Bar e Congêneres Independente 
  • Removedor e Exumador De Cadáver Independente 
  • Restaurador(a) de Prédios Históricos Independente
  • Sepultador Independente

O que fazer quando a categoria foi extinguida nas mudanças para MEI?

Se você atuava em uma categoria que não existe mais, você pode tomar algumas atitudes. A primeira opção é mudar a  categoria da sua MEI, neste caso, é só escolher outra ocupação permitida e fazer a troca. 

Caso você não encontre nenhuma  atividade que se enquadre na sua atuação empreendedora, você pode desenquadrar-se como MEI e se tornar uma ME. Ao optar por essa mudança, você pagará outros tributos e também poderá aumentar o seu faturamento de 81 mil por ano para 360 mil. 

A última opção é encerrar as suas atividades como MEI e dar baixa no seu registro. 

É de extrema importância que você escolha uma das 3 antes que a sua atividade passe realmente a não existir e você fique irregular com a Receita. Caso o prazo expire, a sua MEI passará a ser enquadrada como ME. Como foi explicado anteriormente, as taxas e tributações são diferentes. 

O prazo de reajustes para as mudanças para MEI em 2020 foi 31 de dezembro de 2019.

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