8 medidas tributárias para minimizar o impacto econômico nas empresas - IEV - Instituto de Especialização em Vendas

Você sabia que existem medidas tributárias para diminuir a crise nas empresas?

A maioria dos países está suspendendo o pagamento dos impostos para ajudar as empresas e pessoas físicas a enfrentarem os efeitos da paralisação da atividade econômica por conta da pandemia da Covid-19.

A resposta brasileira é uma das mais tímidas na área tributária. Algumas empresas e entidades estão recorrendo à Justiça para conseguir a suspensão no pagamento de tributos. O Congresso também se movimenta para tomar medidas, se antecipando ao Governo.

Medidas tributárias para diminuir a crise nas empresas

Ainda assim, algumas alternativas já estão funcionando. Confira 8 medidas tributárias para diminuir a crise nas empresas:

1) Fundo de Garantia

O recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi suspenso nos meses de março, abril e maio. A medida pode ser adotada por todas as empresas, independentemente do número de funcionários, regime de tributação, adesão prévia e ramo de atividade econômica. As competências poderão ser parceladas em até seis vezes a partir de julho.

2) PIS, Cofins e Previdenciária parte patronal

Semelhante à proposta anterior, essa medida permite que as empresas paguem as contribuições PIS, Cofins e previdenciária parte patronal referentes aos meses de abril e maio apenas em agosto e outubro. Assim, o adiamento de pagamentos está sendo uma medida tributária que ajuda a diminuir a crise nas empresas. 

3) Protestos

O Governo São Paulo suspendeu os protestos de dívidas tributárias, como IPVA e ICMS, por 90 dias. A ideia é que as empresas realoquem o valor que seria gasto com os impostos para cobrir outras despesas essenciais.

4) Prorrogação das Certidões Negativas de Débitos 

A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda prorrogaram por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e Créditos Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), que indicam que as empresas têm pagamentos de tributos pendentes com a União.

5) Atos processuais e procedimentos administrativos 

A Receita Federal do Brasil decidiu suspender, temporariamente, o prazo de atos processuais e procedimentos administrativos para diminuir a crise nas empresas. 

Na lista estão atos como a emissão eletrônica de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

6) Desoneração do IPI e do Imposto de Importação

Produtos que serão utilizados no combate ao Covid-19, como máscaras, álcool em gel, desinfetantes, vestuário e acessórios de proteção, tiveram a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados reduzida a zero até setembro deste ano. Trata-se de uma forma de garantir a manutenção desses materiais no mercado e combater a propagação do vírus. O imposto sobre importação para alguns produtos médicos e hospitalares também foi zerado até 30 de setembro.

7) Simples Nacional

Empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano, cerca da metade dos empreendimentos brasileiros, podem ser optantes do Simples Nacional e se beneficiar das medidas para a categoria.

Foi estabelecida a suspensão por três meses do pagamento da parcela da União, referente aos tributos federais. Os pagamentos cujos vencimentos seriam originalmente nos dias 20/04/2020, 20/05/2020 e 22/06/2020 foram prorrogados e serão recolhidos a partir dos dias 20/10/2020, 20/11/2020 e 21/12/2020, respectivamente.

Importante destacar que a prorrogação do prazo abrange apenas os Tributos Federais, sendo devidos os tributos Estaduais e Municipais, exceto em locais em que foram editadas legislações específicas desobrigando o pagamento destes.

8) Linha de Empréstimos

O governo federal criou uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões durante a pandemia do coronavírus. Para ter acesso ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o empresário fica impedido de demitir funcionários por pelo menos 60 dias. O plano está previsto em uma medida provisória (MP 944/2020) editada na última sexta-feira (3) pelo presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com o texto, 85% do valor de cada financiamento é custeado com recursos da União. Os 15% restantes ficam a cargo das instituições financeiras. Os bancos podem formalizar as operações de crédito até o dia 30 de junho e cobrar taxas de juros de até 3,65% ao ano. O prazo para o pagamento é de 36 meses, com carência de seis meses.

Por que adotar medidas tributárias para diminuir a crise?

As medidas tributárias para diminuir a crise nas empresas são essenciais para minimizar o impacto econômico do país. 

O PIB do Brasil caiu 9,7% no segundo semestre de 2020 em comparação com o trimestre anterior, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Esse é o número mais baixo registrado na história.

Em comparação a 2019, o PIB caiu 11,4%, o maior da série histórica, iniciada em 1996.  Com as quedas, a economia brasileira está no mesmo estágio de 2009, auge da crise imobiliária que começou nos Estados Unidos. 

As projeções de mercado para o resultado do ano são de queda de 5,28% em 2020, seguida por crescimento de 3,50% em 2021. 

O índice de crescimento foi desigual entre os setores. O setor de serviços, responsável por 70% do PIB nacional, caiu 9,7%. No entanto, um dos segmentos, o de comércio varejista, evitou que essa queda fosse ainda pior. A indústria retraiu 12,3%, os setores que mais sofreram foram a indústria automobilística e de vestuário. A produção de bens não-duráveis, como alimentação e itens de higiene, evitou que a retração fosse maior. 

A agropecuária não apresentou queda, mas crescimento de 0,4%. 

O consumo das famílias caiu 12,5%, que não foi pior devido aos benefícios do governo, como o auxílio emergencial a trabalhadores informais. A redução nos próximos meses deve atingir ainda mais os índices. O consumo do governo caiu 8,8%.

Em junho, o Codace (Comitê de Datação  de Ciclos Econômicos), órgão ligado ao Ibre/FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas), definiu que o Brasil entrou em recessão no primeiro trimestre de 2020. 

A expectativa é que a recessão atual dure pouco tempo, mas tenha grande intensidade.   

Fontes: Agência Senado e Ângelo Ambrizzi.

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