Quem é Microempreendedor Individual, MEI, deve ficar atento às atualizações anuais para a categoria. O Sebrae elencou as principais mudanças, como as atividades pertinentes e prazos de regularização. Acompanhe este conteúdo para conhecer as mudanças para MEI em 2020!
O que é MEI?
MEI (Microempreendedor Individual) é um registro para que profissionais autônomos consigam se regularizar. Ao se cadastrar como MEI, a pessoa passa a ter CNPJ. Além de poder emitir notas fiscais, é muito mais fácil fazer abertura de contas bancárias e também fazer pedidos de empréstimos.
Se regularizando como MEI, os empresários têm obrigações e direitos de uma pessoas jurídica.
Como ser MEI?
Para ser MEI é necessário seguir algumas regras, como não ser sócio ou ter participação em outras empresa, ter no máximo um funcionário e ter rendimentos de no máximo R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês.
Não precisa pagar para ser MEI. No entanto, é imprescindível fazer o pagamento mensal ao Simples Nacional de acordo com a sua categoria.
O valor corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 , a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Mudanças para MEI em 2020
É muito que o microempreendedor individual esteja atualizado sobre as mudanças nas regras do MEI. É comum que haja mudanças a cada ano, principalmente, no valor do Simples Nacional, já que ele é calculado em cima do salário mínimo, que possui reajustes anuais.
Por isso, o SEBRAE publicou um artigo compilando as principais mudanças para MEI em 2020. Confira os principais pontos:
1 – Atividades Excluídas
Uma das principais mudanças para MEI em 2020 está a alteração na lista de atividades que podem exercer suas atividades como MEI. Mais de 20 atividades foram excluídas e não serão mais enquadradas como MEI, como Comerciantes de Produtos Farmacêuticos Independente; Comerciante de Medicamentos Veterinários (para quem tem pet shop); Comerciante de Acessórios para Motocicletas e Operador de Marketing Independente.
O empreendedor que teve sua atividade excluída pode migrar para o regime de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP), com tributos diferentes. A mudança pode ser feita através do Portal do Simples Nacional até sexta-feira (31/01).
2 – Contribuição Mensal
Em 2020, a taxa mensal obrigatória também se enquadrou dentro das mudanças para MEI em 2020, de acordo com três classificações, passa a ser de: R$ 51,95 ou R$ 52,95 (Comércio ou Indústria, dependendo se paga ou não o ICMS); R$ 56,95 (Prestação de Serviços) ou R$ 57,95 (Comércio e Serviços ou Indústria e Serviços).
O reajuste é feito de acordo com o salário mínimo e o valor pode ser pago no débito automático, pagamento online ou boleto. Basta acessar o Portal do Empreendedor e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), escolhendo a opção desejada.
3 – Cadastro no e-Social
Todo Microempreendedor Individual que tenha um funcionário contratado deverá inserir no sistema do e-Social todos os dados pessoais do colaborador, assim como exames admissionais, periódicos e demissionais.
O envio da folha de pagamento do funcionário também passa a ser obrigatório em 2020. Feito isso, o sistema auxiliará o MEI nos cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e qualquer outro encargo a ser recolhido.
4 – Faturamento
Outra mudança é em relação à declaração anual de faturamento (DASN-Simei). Agora, o Microempreendedor Individual precisa informar a receita adquirida com a prestação de serviços – antes, só precisava declarar a receita relacionada às atividades de comércio.
O prazo para envio da Declaração de Faturamento referente aos ganhos do ano anterior vai até o dia 31 de maio.
Mudanças para MEI em 2017
Uma resolução de 2017 também determinou mudanças para MEI. Mais de vinte atividades foram excluídas, então não são mais permitidas para o MEI:
- Abatedor(a) de Aves Independente
- Alinhador(a) de Pneus Independente
- Aplicador(a) Agrícola Independente
- Balanceador(a) de Pneus Independente
- Coletor de Resíduos Perigosos Independente
- Comerciante de Extintores de Incêndio Independente
- Comerciante de Fogos de Artifício Independente
- Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GlP) Independente
- Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente
- Comerciante de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas Independente
- Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente
- Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente
- Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis Independente
- Coveiro Independente
- Dedetizador(a) Independente
- Fabricante de Absorventes Higiênicos Independente
- Fabricante de Águas Naturais Independente
- Fabricante de Desinfestantes Independente
- Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal Independente
- Fabricante de Produtos de Limpeza Independente
- Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos Independente
- Operador(a) de Marketing Direto Independente
- Pirotécnico(a) Independente
- Produtor de Pedras para Construção, Não Associada à Extração Independente
- Proprietário(a) be Bar e Congêneres Independente
- Removedor e Exumador De Cadáver Independente
- Restaurador(a) de Prédios Históricos Independente
- Sepultador Independente
O que fazer quando a categoria foi extinguida nas mudanças para MEI?
Se você atuava em uma categoria que não existe mais, você pode tomar algumas atitudes. A primeira opção é mudar a categoria da sua MEI, neste caso, é só escolher outra ocupação permitida e fazer a troca.
Caso você não encontre nenhuma atividade que se enquadre na sua atuação empreendedora, você pode desenquadrar-se como MEI e se tornar uma ME. Ao optar por essa mudança, você pagará outros tributos e também poderá aumentar o seu faturamento de 81 mil por ano para 360 mil.
A última opção é encerrar as suas atividades como MEI e dar baixa no seu registro.
É de extrema importância que você escolha uma das 3 antes que a sua atividade passe realmente a não existir e você fique irregular com a Receita. Caso o prazo expire, a sua MEI passará a ser enquadrada como ME. Como foi explicado anteriormente, as taxas e tributações são diferentes.
O prazo de reajustes para as mudanças para MEI em 2020 foi 31 de dezembro de 2019.
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